Na noite deste domingo (05/04), o prefeito Ivo Gomes anunciou a prorrogação, até o dia 20 de abril, do decreto que institui as medidas de enfrentamento ao coronavírus, causador da Covid-19, em Sobral.
O Decreto nº 2.397, de 5 de março de 2020, reforça a inclusão das suspensões previstas nos artigos 5° e 6° do Decreto n° 2.386, de 29 de março de 2020. O artigo 5° trata do funcionamento de colégios, universidades, cursinhos e salas de estudo; já o artigo 6°, sobre o funcionamento de bares, equipamentos culturais, academias, shopping, construção civil, indústrias, consultórios odontológicos, motéis, entre outros estabelecimentos similares, assim como outros locais de uso coletivo propensos à aglomeração de pessoas.
Além de prorrogar a execução de todas as medidas já adotadas pela gestão municipal até o momento, o documento estabelece ainda a suspensão, até 13 de abril, do serviço de mototáxi. A medida ocorre em carácter especial e por se fazer necessário intensificar as medidas de restrição. O veículo pode ser utilizado para uso próprio, desde que não haja a condução de passageiros.
Decreto n° 2.397 AQUI
segunda-feira, 6 de abril de 2020
sexta-feira, 3 de abril de 2020
O prefeito Ivo Gomes prorrogou
O prefeito Ivo Gomes prorrogou, até 6 de abril, o decreto que
estabelece o estado de emergência em Sobral e as medidas para enfrentamento ao
coronavírus.
Segundo o Decreto N° 2.386, publicado
dia 29 de março, postos de combustível podem funcionar das 7h às 19h, inclusive
suas lojas de conveniência, ficando proibido o consumo no interior de suas
dependências. Táxis com pontos fixos em hospitais ou supermercados, por
exemplo, devem utilizar os vidros baixos e ter à disposição álcool em gel 70%.
Cabe ao motorista a higiene de suas mãos e das dependências do veículo. Também
podem funcionar as oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de
manutenção e conserto de veículos.
As aulas de todas as escolas públicas
e privadas no município, desde a creche até o Ensino Superior, permanecem
suspensas até 15 de abril. Os alunos cujos pais considerarem que correm risco
de desnutrição por não terem acesso à merenda escolar continuarão recebendo os
kits de alimentação, conforme calendário estabelecido por cada unidade.
Ainda continuam suspensas as
atividades em academias, salas de cinema, museus, equipamentos culturais,
Planetário, teatro, estádios, igrejas e equipamentos religiosos, Biblioteca
Municipal, Palácio de Ciências e Línguas Estrangeiras, Escola de Saúde Pública
Visconde de Sabóia, Centro de Especialidades Odontológicas e estabelecimentos
comerciais como bares e restaurantes (podem comercializar por delivery). As
atividades esportivas oficiais poderão ser realizadas sem a participação de
público.
A Prefeitura de Sobral permanece sem
atendimento ao público, não sendo afetado o funcionamento dos serviços
essenciais, como abastecimento de água, atendimentos de urgência (SAMU e UPA),
bem como demais unidades de assistência à saúde, limpeza pública, fiscalização
e orientação de trânsito. O expediente será interno nos órgãos da Prefeitura.
As pessoas que desembarcarem no
município de Sobral provenientes de áreas com incidência comprovada da Covid-19
devem manter-se em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não
apresentem sintomas.
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