COMISSÃO
ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
SOBRAL E MESORREGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO CEARÁ – 2018/21
Comunicado 05/2018
Sobral, 09/05/2018
Reprsentante da CHAPA
1 - Sr. Francisco
José Madeira de Albuquerque
A Comissão Eleitoral da eleição do Sindicato dos
Empregados no Comércio e Serviços de Sobral e Mesorregião Noroeste do Estado do Ceará, reuinida no dia
09 de Maio 2018, conforme consta em ata, seguindo os requesitos legais
estabelecidos no estatuto social do sindicato nos Artigos 60 ao 67, COMUNICA ao Sr.
Francisco José Madeira de Albuquerque, representante da chapa 1 - Unidade e
Resistência, que ao analisar a documentação apresentada na inscriçao de chapa, após superado exposto nos Artigo 57, Paragrafo 1º, letra E, e atendido o exposto no comunicado 01 desta comissão, considerando
improcedentes os eventuais pedidos de impugnações de candidaturas e da chapa.
Não restando duvidas, documentos, solicitações e nada mais a julgar.
DEFERE PEDIDO DE REGISTRO DE
CHAPA
________________________
Valdenio Aguiar Ramos
Presidente da Comissão Eleitoral
MAIS DETALHES NA SEDE DO Sindicato Dos Empregados no Comércio
E Serviços de Sobral E Mesorregião Noroeste do Estado do Ceará - na Rua Menino Deus, 364 – Centro Sobral – CE
COMISSÃO
ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
SOBRAL E MESORREGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO CEARÁ – 2018/21
Comunicado
04/2018
Sobral,
09/05/2018
Sr.
representante da Chapa
2, José Elieudo
Bezerra Araujo,
representado
pelo Dr. Elionai Ponte Frota e Dr. Janderson de Andrade Ávila.
A Comissão Eleitoral da Eleição do Sindicato dos
Empregados no Comércio e Serviços de Sobral e Mesorregião Noroeste do Estado do Ceará, reunida no dia 09
de Maio 2018, conforme consta em ata, seguindo os requesitos legais
estabelecidos no Estatuto Social do Sindicato nos Artigos 60 ao 67, COMUNICA o Sr.
José Elieudo Bezerra
Araujo, representante da CHAPA 2, que ao analisar a documentação
apresentada na inscrição de chapa e após superado exposto nos Artigo 57, Paragrafo 1º, letra E, ao
Artigo 67, Parágrafo 1º, apresentados
no COMUNICADO
01, verificou-se o NÃO ATENDIMENTO
em todos os requisitos o alí exposto, persistindo por tanto inconformidades com
Artigos 58 – Não poderar candidatar-se o
filiado que: alinea C, E, o Artigo
59, e consequentemente aos Artigos
60, Parágrafo 1º e 5º, Artigo 62, alinea
B e Parágrafo 2º.
Não restando dúvidas, documentos, solicitações e nada mais a julgar.
Isto posto, segue anexo lista de candidato com suas devidas
habilitações ao pleito.
A comissão,
INDEFERE PEDIDO DE REGISTRO DE
CHAPA
________________________
Valdenio Aguiar Ramos
Presidente da Comissão Eleitoral
MAIS DETALHES NA SEDE DO Sindicato Dos Empregados no Comércio e Serviços de Sobral e Mesorregião Noroeste do Estado do Ceará - na Rua Menino Deus, 364 – Centro Sobral – CE







