Com a promessa de alterar a reforma
trabalhista e garantir alguns direitos retirados, o governo editou, na
terça-feira (14), a Medida Provisória 808/17 consolidando a retirada de direitos
e a precarização promovida pela reforma.
Entre as promessas de alteração estavam
a garantia de financiamento sindical, que não foi contemplada, e a preservação
da saúde de gestantes e lactantes, que foi parcialmente atendida.
Além disso, a MP incluiu alguns
dispositivos para garantir a arrecadação fiscal com a incidência de encargos
trabalhistas e previdenciários sobre a remuneração e com a incidência de
imposto de renda sobre as gorjetas, não prevista na Lei nº 13.419/2017,
aprovada em maio de 2017.
Segundo o Departamento Intersindical de
Assessoria Parlamentar (Diap), a edição da medida demonstra o objetivo do
governo de manter os prejuízos causados à classe trabalhadora e às suas
entidades representativas ao piorar alguns pontos da já precarizantes reforma
e, especialmente, ao dificultar a apresentação de emendas com a apresentação da
medida durante o “recesso branco” do Congresso Nacional.
A MP já está em vigor e poderá receber
emendas até segunda-feira, dia 20, e deverá ser aprovada em até 120 dias para
promover as alterações propostas. Caso a proposta não seja aprovada em até 120
dias, a Medida é arquivada e deixa de ter validade.
Veja abaixo as propostas da Medida
Provisória em comparação com a reforma trabalhista:
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Reforma Trabalhista
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MP 808
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Jornada 12 X 36
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Trabalhador é quem deve negociar a
jornada de trabalho com o empregador
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Determina que a negociação da
jornada seja com os sindicatos, exceto no setor de saúde.
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Dano extrapatrimonial ou moral
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Prevê a indenização com base no
último salário contratual conforme natureza da ofensa.
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A indenização por danos morais
aplica como parâmetro de valor o teto do Regime Geral da Previdência Social.
Nos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte, não se aplica os parâmetros
conforme a natureza.
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Trabalho de gestante ou lactante
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Afasta a gestante apenas das
atividades insalubres em grau máximo. Nas atividades insalubres de grau médio
ou mínimo, a gestante só será afastada ao apresentar atestado de saúde
recomendando o afastamento. Afasta a lactante das atividades insalubres em
qualquer grau somente quando apresentar atestado de saúde recomendando o
afastamento.
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Afasta a gestante de qualquer
atividade considerada insalubre. O exercício de atividade insalubre pela
gestante somente será autorizado quando a gestante apresentar voluntariamente
atestado autorizando o trabalho.
Para as lactantes, o afastamento só
se dará ao apresentar atestado que recomende-o.
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Autônomo exclusivo
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Cria a figura do trabalhador
autônomo exclusivo, que presta serviço apenas para um único empregador de
forma contínua sem estabelecer vínculo empregatício.
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Veda a celebração de cláusula de
exclusividade e permite o vínculo de emprego se o trabalhador prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e
mediante salário. No entanto, prevê que não caracteriza a qualidade de
empregado o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de
serviços.
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Trabalho intermitente
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Autoriza a contratação de
trabalhadores por horas ou dias, sem vínculo trabalhista e sem garantia de
recebimento do salário mínimo.
Prevê pagamento de direitos
proporcionais como férias e 13º salário.
Prevê multa de 50% da remuneração
devida em caso de não comparecimento sem justo motivo após aceitação da
oferta de trabalho .
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Passa a garantir direitos como
salário maternidade, auxílio-doença, recolhimento das contribuições
previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos
valores pagos no período mensal.
Garante que o valor da hora ou dia
não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo e
assegura remuneração maior ao trabalho noturno.
Considera extinto o contrato de
trabalho intermitente inativo por mais de um ano, sendo devido: 50% do
aviso-prévio indenizado; indenização sobre o saldo do FGTS; integralidade das
demais verbas trabalhistas; movimentação de até 80% do FGTS.
A extinção do contrato de trabalho
intermitente não autoriza o recebimento do seguro-desemprego;
Até 31 de dezembro de 2020, o
empregado CLTista demitido não poderá prestar serviços para o mesmo
empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de
dezoito meses, contado da data da demissão do empregado;
Prevê a complementação do
recolhimento previdenciário aos empregados que receberem valor menor ao
salário mínimo;
Exclui o trabalhador como segurado
da previdência caso contribua à previdência com valor mensal menor que o
proporcional a um salário mínimo.
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Gorjeta
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Não existia na Reforma
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Incluiu o texto da Lei nº
13.419/2017 - Lei da Gorjeta e prevê incidência de imposto de renda sobre o
valor recebido pelos trabalhadores.
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Representação no local de trabalho
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Estipula que empresas com mais de
200 empregados deverão ter uma comissão de representantes para negociar com o
empregador sem a exigência de participação do sindicato da categoria. Poderão
ainda ser eleitos trabalhadores sindicalizados ou não desde que não sejam
temporários, com contrato suspenso ou estejam em aviso prévio.
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Prevê que a comissão de
representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de
defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria,
inclusive em questões judiciais ou administrativas, em que será obrigatória a
participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho.
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Negociação direta
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A legislação deixa de ser o mínimo
de proteção garantida aos trabalhadores. O chamado negociado sobre o
legislado permitirá que trabalhador e empresa negociem quaisquer condições de
trabalho, mesmo que desvantajosas, diferentes ou abaixo da atual legislação.
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Determina que o acordo ou
convenção coletiva a respeito do enquadramento do grau de insalubridade
prevalecerá sobre lei, desde que respeitadas às normas de saúde, higiene
e segurança do trabalho previsto em lei ou em normas regulamentadoras do
Ministério do Trabalho;
Prevê que os sindicatos participarão em ação coletiva que tenha como objeto a
anulação de cláusulas de ACT ou CCT.
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