sexta-feira, 11 de maio de 2018

COMUNICADO COMISSÃO ELEITORAL - ELEIÇÕES SINDICAIS 2018




COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOBRAL E MESORREGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO CEARÁ – 2018/21

Comunicado 05/2018
Sobral, 09/05/2018

Reprsentante da CHAPA 1 - Sr. Francisco José Madeira de Albuquerque

A Comissão Eleitoral da eleição do Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Sobral e Mesorregião Noroeste do Estado do Ceará, reuinida no dia 09 de Maio 2018, conforme consta em ata, seguindo os requesitos legais estabelecidos no estatuto social do sindicato nos Artigos 60 ao 67, COMUNICA ao Sr. Francisco José Madeira de Albuquerque, representante da chapa 1 - Unidade e Resistência, que ao analisar a documentação apresentada na inscriçao de chapa,  após superado exposto nos Artigo 57, Paragrafo 1º, letra E, e atendido o exposto no comunicado 01 desta comissão, considerando improcedentes os eventuais pedidos de impugnações de candidaturas e da chapa.

Não restando duvidas, documentos, solicitações e nada mais a julgar.

DEFERE PEDIDO DE REGISTRO DE CHAPA

________________________
Valdenio Aguiar Ramos
Presidente da Comissão Eleitoral



MAIS DETALHES NA SEDE DO Sindicato Dos Empregados no Comércio E Serviços de Sobral E Mesorregião Noroeste do Estado do Ceará -  na Rua Menino Deus, 364 – Centro Sobral – CE






COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOBRAL E MESORREGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO CEARÁ – 2018/21

Comunicado 04/2018
Sobral, 09/05/2018
Sr. representante da Chapa 2, José Elieudo Bezerra Araujo,
representado pelo Dr. Elionai Ponte Frota e Dr. Janderson de Andrade Ávila.

A Comissão Eleitoral da Eleição do Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Sobral e Mesorregião Noroeste do Estado do Ceará, reunida no dia 09 de Maio 2018, conforme consta em ata, seguindo os requesitos legais estabelecidos no Estatuto Social do Sindicato nos Artigos 60 ao 67, COMUNICA o Sr. José Elieudo Bezerra Araujo, representante da CHAPA 2, que ao analisar a documentação apresentada na inscrição de chapa e após superado exposto nos Artigo 57, Paragrafo 1º, letra E, ao Artigo 67, Parágrafo 1º, apresentados no  COMUNICADO 01, verificou-se o NÃO ATENDIMENTO em todos os requisitos o alí exposto, persistindo por tanto inconformidades com Artigos 58 – Não poderar candidatar-se o filiado que: alinea C, E, o Artigo 59, e consequentemente aos Artigos 60, Parágrafo 1º e 5º, Artigo 62, alinea B e Parágrafo 2º.

Não restando dúvidas, documentos, solicitações e nada mais a julgar.
Isto posto, segue anexo lista de candidato com suas devidas habilitações ao pleito.
A comissão,


INDEFERE PEDIDO DE REGISTRO DE CHAPA

________________________
Valdenio Aguiar Ramos
Presidente da Comissão Eleitoral


MAIS DETALHES NA SEDE DO Sindicato Dos Empregados no Comércio e Serviços de Sobral e Mesorregião Noroeste do Estado do Ceará -   na Rua Menino Deus, 364 – Centro Sobral – CE

  

Nenhum comentário:

Postar um comentário