O texto
da reforma da
Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL),
confirmado nesta quarta-feira (20), com a entrega da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC)
ao Congresso
Nacional, prejudica especialmente os trabalhadores e
trabalhadoras mais pobres, dificultando a aposentadoria e reduzindo o valor dos
benefícios. Já os militares que se aposentam, em média, com 50 anos não serão
afetados pelas medidas apresentadas. Segundo o governo, a mudança na
aposentadoria dos militares deve ser apresentada em 30 dias.
Uma das
principais mudanças para os trabalhadores da iniciativa privada e servidores
públicos é a obrigatoriedade
de idade mínima para se aposentar. Se o Congresso aprovar as
mudanças, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição. A PEC obriga
o trabalhador e a trabalhadora, tanto da iniciativa privada quanto do serviço
público, a se aposentar com 65
anos (homens) e 62 (mulheres). A PEC também aumenta o tempo de contribuição
de 15 para 20 anos.
Atualmente,
os trabalhadores podem se aposentar por idade aos 60 anos (mulheres) e 65 anos
(homens), com o mínimo de 15 anos de contribuição. Outra modalidade de
aposentadoria é por tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima. Neste
caso, basta ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no
caso dos homens. É possível se aposentar também pela fórmula 86/96.
A
nova regra de
cálculo da aposentadoria vai considerar 60% da média de
todas as contribuições feitas pelos trabalhadores ao INSS durante 20 anos. Se
trabalhar mais de 20 anos, o percentual subirá 2% a cada ano de contribuição.
Quem
quiser receber 100% do valor do benéfico terá de contribuir durante 40 anos. Se
passar de 40 anos, recebe mais de 100%.
Alíquota
maior
Para os trabalhadores de
empresas privadas, as alíquotas vão variar de 7,5% a
11,68% sobre o salário e serão calculadas sobre cada faixa de salário
(como no Imposto de Renda). Hoje, as alíquotas são de 8% a 11%, calculadas
sobre todo o salário.
Já a
alíquota dos servidores
públicos começará em 7,5% para os que ganham até
um salário mínimo. No caso dos que ganham mais de R$ 39 mil a alíquota
pode chegar a 22%.
De
acordo com a PEC, as novas alíquotas serão
. de
11,68% a 12,86% para os salários de R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00;
. de
12,86% a 14,68%, até R$ 20 mil;
. de 14,68%
a 16,79%, até R$ 39 mil;
.
Alíquota poderá chegar a 22% para os que ganham mais que R$ 39 mil.
Salário
mínimo
As
aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser
inferiores ao piso nacional, que hoje é de R$ 998,00.
Mas, os
Benefícios de Prestação Continuada (BPC), pagos a pessoas com deficiência
continuará sendo de um salário mínimo apenas para quem estiver condição de
miserabilidade.
Já os
idosos carentes, que antes recebiam um salário mínimo a partir dos 65 anos,
terão os benefícios reduzidos para R$ 400,00 e só conseguirão ganhar um salário
mínimo aos 70 anos. Pela proposta, os R$ 400 começarão a ser pagos a partir dos
60 anos.
Pensão
por morte também será menor. Viúvos e órfãos que hoje
recebem 100% da aposentadoria da pessoa que morreu, receberá apenas 60% do
valor do benefício. Se tiver dependente receberá 10% a mais por cada adicional
até atingir os 100% do benefício da pessoa que morreu.
A PEC
da reforma da previdência de Bolsonaro tem uma jabuticaba que nada tem a ver
com a aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras. É a diminuição do número de
trabalhadores com direito a abono salarial, o PIS.
Hoje
todos os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos têm direito ao
PIS, um salário mínimo por ano. A proposta é pagar só para quem recebe um
salário mínimo. Ou seja, se você ganhar um centavo a mais do que o salário
mínimo, não vai mais receber o PIS.
Para
os segurados
rurais, a proposta do governo prevê a obrigatoriedade de
idade mínima de 60 anos tanto para os homens quanto para as mulheres, com
contribuição mínima de 20 anos. A mesma idade mínima será aplicada para professores, mas com
tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário