Medida altera 36
artigos da CLT, dificultando fiscalização e fragilizando direitos dos
trabalhadores
O próximo semestre legislativo, que
começa oficialmente em 1º de agosto, deverá trazer a bordo mais uma investida
contra os direitos dos trabalhadores. Na pauta de votações no plenário da
Câmara, está uma medida provisória (MP) que altera 36 artigos da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Editada pelo presidente Jair Bolsonaro
(PSL) no final de abril, a MP 881 dificulta, por exemplo, o acesso da Justiça
aos bens de empregadores com dívidas trabalhistas. Atualmente, essa
possibilidade é prevista como meio para viabilizar eventuais indenizações.
A proposta também acaba com o e-Social,
sistema que centraliza o envio de dados trabalhistas pelas empresas, como
contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, notificação de acidentes de
trabalho e aviso prévio, entre outras.
Além disso, a MP libera o trabalho aos
domingos e feriados, isentando as empresas de pagarem remuneração extra por
isso – regra que hoje vale para categorias com expediente nesses dias. O
governo tem difundido a tese de que esse tipo de iniciativa ajudaria a gerar
mais empregos e alavancar a economia.
“Nós discordamos dessa análise porque,
inclusive, eles fizeram a defesa muito fortemente de que a reforma trabalhista
também iria gerar empregos e não gerou. Gerou precarização, a situação está bem
pior, e o desemprego até cresceu no período. Eles vão é superexplorar os
trabalhadores e as trabalhadoras que já estão no sistema”, critica a secretária
de Relações de Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Graça Costa.
Ao ser apresentada, a MP 881 trazia
especificamente itens voltados para a redução da participação do Estado na
economia através da flexibilização de normas aplicadas ao ramo empresarial,
como imunidade burocrática para startups (empresas recém-criadas e que,
geralmente, atuam no ramo de tecnologia), permissão para entrada de pequenos e
médios empreendimentos no mercado de capitais, entre outros. Por esse motivo,
foi apelidada pelo governo de “MP da Liberdade Econômica”.
Em meio ao universo de pautas complexas
que hoje sacodem o Congresso Nacional, a proposta tramitou sem alarde e foi
aprovada numa comissão mista – colegiado composto por deputados e senadores –
no último dia 11. Como se deu em meio ao calor dos debates sobre a reforma da Previdência,
que tem centralizado as discussões e o jogo de forças no Legislativo, a votação
passou quase despercebia mesmo para quem acompanha o mundo político.
“O palco estava, no seu primeiro plano,
ocupado pela PEC 6 [reforma previdenciária]. No dia em que tivemos uma conversa
final com o relator pra tentar negociar alterações na MP, por exemplo, a
reforma começou a ser votada, aí as alterações prosperaram nas sombras”, disse
ao Brasil de Fato a deputada Margarida Salomão (PT-MG), integrante da comissão
mista que avaliou a MP.
A medida precisa passar pelos plenários
da Câmara e do Senado e tem como prazo final o dia 10 de setembro. Caso não
seja votada e aprovada até lá, perde a validade.
Remendos
Ao todo, haviam sido apresentadas, por
deputados e senadores de diferentes espectros políticos, 301 emendas (sugestões
de alteração) ao texto editado por Bolsonaro. O relator, deputado Jerônimo
Goergen (PP-RS), acatou 126, sendo algumas delas de forma integral e outras
parcialmente.
Por pouco, o colegiado não aprovou, por
exemplo, uma emenda que liberava a venda de medicamentos em supermercados – o
que só não ocorreu por conta de forte pressão exercida por entidades da área da
saúde.
Em meio à penumbra midiática sobre a
tramitação da medida, o texto ganhou os enxertos que alteram normas
trabalhistas e chegou à versão atual, que traz um total de 50 artigos –
inicialmente, eram 19. Diante das mudanças, passou a ser chamada por opositores
de “nova reforma trabalhista”.
A Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra) argumenta que as modificações são
substanciais e que, por isso, ferem o entendimento consolidado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Em 2015, no julgamento de uma ação
direta de inconstitucionalidade, a Corte fixou que emendas parlamentares não
podem desfigurar o conteúdo central de uma MP, devendo se limitar a restrições,
adequações ou adaptações de pontos trazidos pelo dispositivo presidencial. Esse
tipo de mudança é conhecido, no parlamento, como “contrabando legislativo”.
A presidenta da Anamatra, Noemia Porto,
aponta que a prática traz insegurança jurídica ao país. Ela acrescenta que, do
ponto de vista do mérito, a MP também coloca o Brasil nessa situação porque a
medida fere diferentes tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é
signatário.
“Se o Parlamento está disposto a
aprovar textos contra a Constituição e contra convenções que o Brasil já
ratificou, o que isso significa? Que vai potencializar a discussão judicial.
Você vai aumentar o número de casos judiciários em que se pretende discutir um
texto infraconstitucional que é aprovado violando a Constituição e normas
internacionais”, complementa.
Fiscalização
Outro aspecto da MP diz respeito à fiscalização
na área do trabalho. Pela proposta, o agente do Estado não poderá, por exemplo,
interditar de imediato um estabelecimento que ofereça risco aos trabalhadores.
A medida somente poderá ser efetivada com autorização superior.
A Anamatra aponta que a nova norma
infringe, por exemplo, a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), que prevê proteções para a auditoria fiscal na área.
“O relatório aprovado pela comissão
coloca travas que inibem uma ampla fiscalização, sem dúvida. É mais risco para
o trabalhador”, destaca a presidenta.
Ela chama atenção ainda para outro
ponto: a Convenção 155 da OIT, que trata de normas de medicina e segurança do
trabalho, também é atropelada pelo relatório, que, em um de seus trechos, torna
facultativa a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) nas
empresas.
A presidenta sublinha que a proposta
preocupa porque o Brasil ainda registra estatísticas alarmantes na área, tendo
contabilizado 17.683 acidentes fatais entre 2012 e 2018. O levantamento é do
Observatório Digital do MPT/OIT e resulta de números oficiais da Previdência
Social.
Ainda segundo os dados, houve
378.060.049 dias de trabalho perdidos por afastamento no mesmo intervalo de
tempo, o que trouxe um gasto de mais de R$ 84 bilhões. Mas a Anamatra ressalta
que o problema está longe de se resumir a uma questão econômica.
“O Brasil permanece como o 4º país do
mundo no número de acidentes e de doentes [por causa do trabalho]. A tragédia
de Brumadinho não nos deixa mentir. Nós mal conseguimos ainda investigar por
completo a tragédia, compreender como aconteceu pra aprender com ela e já temos
uma legislação infraconstitucional que visa afrouxar ainda mais a fiscalização,
o que demonstra que teremos ambientes de trabalho extremamente vulneráveis”,
projeta, ressaltando a importância de observar a preservação da saúde dos
trabalhadores.
Debate
A Anamatra também critica a falta de
debate sobre o conteúdo da MP.
“Nós havíamos, inclusive, pedido mais
prazo [à comissão], para que segmentos plurais da sociedade civil pudessem
contribuir com a discussão trazendo dados estatísticos, apontando problemas nas
ações judiciais e mostrando o quadro real do universo do trabalho hoje no
Brasil. Infelizmente, não foi dada essa oportunidade”, queixa-se Noemia.
A deputada Margarida Salomão acredita
que, caso haja uma articulação mais forte, a oposição pode obter alterações no
texto da proposta durante a tramitação no plenário.
“Acho que agora há espaço pra gente levar mais luz pra essa votação e,
naturalmente, tentar inibir danos piores. É o que eu espero”, finaliza.

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