Temer quer
deixar trabalhador mano a mano com patrões
Proposta de tornar negociações entre
empresas e empregados mais poderosas do que a lei vai exterminar direitos
trabalhistas
O ministro ilegítimo do Trabalho,
Ronaldo Bastos, anunciou oficialmente na última terça-feira que vai defender,
no Congresso Nacional, que as leis que protegem os trabalhadores tenham menos
valor que negociações isoladas entre empresas e empregados.
Então, com essa mudança, podemos
imaginar algumas situações. Se a lei determina que as férias são de 30 dias,
mas o dono de uma grande empresa disser aos funcionários que aceitem férias de
15 dias ou, do contrário, serão demitidos, é bem provável que as férias
passarão a ter apenas 15 dias.
Uma hora de almoço pode ser
transformada em apenas meia hora. O 13º salário pode deixar de ser pago em
determinado ano sob alegação de dificuldades financeiras. E por aí vai. Com o
tempo, os direitos trabalhistas vão acabar. A carteira de trabalho vai ser peça
de museu.
Esse projeto do governo ilegítimo do
Temer é comumente chamado pelos dirigentes sindicais de “negociado sobre o
legislado”.
“Esse projeto é gravíssimo. Em
momentos de crise, como este que vivemos e que ainda deve durar bastante tempo,
os trabalhadores têm menor poder de barganha, e as empresas vão fazer
chantagem, coação econômica”, explica Hugo Cavalcanti Melo Filho, presidente da
Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho.
Respeito à Constituição
O ministro do Temer afirma que os
princípios constitucionais não serão desrespeitados. Pura retórica, explica o
juiz Hugo. “É fácil dizer isso, porque a Constituição só aponta princípios, ela
não regulamenta os direitos e a proteção ao cidadão. Isso quem faz são as leis
específicas”, afirma. “Se você torna a negociação entre as partes um
instrumento mais forte que as leis, a Constituição não tem valor prático”, diz.
Um exemplo claro dos limites da
Constituição pode ser encontrado no inciso 30 do artigo 7º da Constituição.
Esse inciso diz que não pode haver diferença salarial em virtude de sexo. No
entanto, na prática, as mulheres continuam ganhando menos, pois não houve lei
que regulamentasse esse princípio apontado pela Constituição.
Negociação pode?
Pode, claro. Este é inclusive um dos
princípios do sindicalismo. Porém, segundo o Direito do Trabalho, as
negociações entre as partes só podem ser realizadas com o objetivo de ampliar
ou aperfeiçoar direitos, jamais o contrário. É o chamado princípio de progressividade.
Além disso, nem todos os
trabalhadores têm sindicatos realmente fortes para sentar à mesa de negociações
em condição de igualdade. E há, infelizmente, sindicatos que aceitariam acordos
ruins para fins paralelos.
E, como lembrou o juiz Hugo, em situação
de queda da economia, os trabalhadores ficam mais fragilizados, o que dificulta
a resistência a propostas negativas.
Tem de matar no ninho
Para a advogada Silvia Lopes
Burmeitef, presidenta da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, a
maneira mais segura de garantir os direitos trabalhistas é implodir no
Congresso Nacional os três projetos de lei que têm a finalidade de fazer o
negociado prevalecer sobre o legislado.
“Existe a possibilidade, caso o
projeto seja aprovado pelos deputados e senadores, de entrar na Justiça para
questionar sua constitucionalidade. E creio que as centrais sindicais o farão,
caso necessário”, diz Silvia.
“Porém”, diz ela, “o retrato que
temos hoje do Supremo Tribunal Federal nos mostra que dificilmente aquela corte
decidiria a favor dos trabalhadores. Não confio no Congresso nem no STF”,
alerta. “O mais seguro é impedir sua aprovação”, reafirma.
Como? “Temos de fazer mobilizações,
atos e um intenso trabalho político”, responde Valeir Ertle, secretário
nacional de Assuntos Jurídicos da Central. “Os trabalhadores e trabalhadoras
precisam ser informados dos riscos que esse projeto representa e temos de
barrá-lo”. Mais uma razão, portanto, para #ConstruiraGreveGeral.
Recentemente, ministros do Tribunal Superior do Trabalho divulgaram
manifesto criticando a proposta do negociado pelo legislado. .
Para conhecer o
artigo 7º da Constituição, que trata dos direitos trabalhistas,

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