- 1. – A Campanha de Sindicalização constitui-se num instrumento de fortalecimento do movimento sindical, destacando que, a Campanha de Sindicalização será organizada pela Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Setor do Comércio e Serviços do Estado do Ceará (FETRACE), em conjunto com os sindicatos filiados.
- – A Campanha de
Sindicalização realizada pela FETRACE e Sindicatos Filiados promoverá ao
final do período estabelecido de Campanha o sorteio de premiações entre os
trabalhadores e trabalhadoras do setor do Comércio e serviços que
estiverem associados aos Sindicatos filiados a Federação.
- – O sorteio é uma realização
da Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e
Serviços do Estado do Ceará (FETRACE)
e dos sindicatos filiados, exclusivamente, para os trabalhadores e
trabalhadoras associados (as) do ramo do Comércio e Serviços.
- – A campanha de sindicalização será
iniciada no dia 01 de maio do ano corrente, tendo como prazo limite para
encerramento da Campanha, com direito a participar do sorteio, os
sindicalizados até o dia 05 de outubro do ano corrente.
- – Somente os trabalhadores e
trabalhadoras do setor de Comércio e Serviços associados (as) que estejam
sócios (as) até o dia 05 de outubro de 2017, poderão concorrer e
participar do sorteio das premiações.
- – A Campanha de Sindicalização,
promovida pela Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no
Comércio e Serviços do Estado do Ceará (FETRACE) e sindicatos filiados sorteará os seguintes prêmios:
3 (três) motos titan 150 e 30 bicicletas.
- – O sorteio dos prêmios da
Campanha de Sindicalização será realizada no dia 13 de outubro de 2017, as
17 horas, na sede da Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas
no do Comércio e Serviços do Estado do Ceará (FETRACE).
- – Os cupons dos sorteios
serão numerados de forma ordenada e crescente.
- – Somente os canhotos
originais da Campanha de Sindicalização poderão concorrer a premiação do
sorteio
- Para ter direito a premiação da
Campanha de Sindicalização os trabalhadores e trabalhadoras associados do
setor do Comércio e Serviços deverão apresentar a carteira de sócio e a
Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação da Profissão.
- – Não é necessário o/a associado
(a) estar presente no momento do sorteio.
- – Os prêmios serão entregues
gratuitamente aos/as ganhadores (as), inclusive, com a cópia da nota
fiscal.
- – Os prêmios serão entregues a
seus (as) respectivos ganhadores (as) no dia da Festa dos Trabalhadores do
Setor do Comércio e Serviços, conforme a data comemorativa organizada pelo
Sindicato a qual o/a ganhador (a) é sindicalizado (a).
14.1 – Os ganhadores terão até 60 dias corridos após o
sorteio para reclamar o prêmio.
- – Todos (as) participantes desde
já autorizam a FETRACE e Sindicatos filiados a utilizarem suas imagens e
nomes para divulgação do evento em questão.
- – A confecção das cartelas da
Campanha de Sindicalização terá um custo de R$ 2,00 por página (cupom
numerado), sendo que, cada entidade filiada a FETRACE ficará responsável
por custear a quantidade cartelas solicitada. Ressaltando que, cada
cartela numerada identificará um (a) sócio (a) aos sindicatos filiados.
- – As questões não previstas neste
regulamento ou quaisquer dúvidas que possam surgir serão dirimidas pela
Comissão da Campanha de Sindicalização.

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