sexta-feira, 8 de setembro de 2017

CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO UNIFICADA - SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SOBRAL E FETRACE-CE

            
  1. 1. – A Campanha de Sindicalização constitui-se num instrumento de fortalecimento do movimento sindical, destacando que, a Campanha de Sindicalização será organizada pela Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Setor do Comércio e Serviços do Estado do Ceará (FETRACE), em conjunto com os sindicatos filiados.
  2.  A Campanha de Sindicalização realizada pela FETRACE e Sindicatos Filiados promoverá ao final do período estabelecido de Campanha o sorteio de premiações entre os trabalhadores e trabalhadoras do setor do Comércio e serviços que estiverem associados aos Sindicatos filiados a Federação.
  3.  O sorteio é uma realização da Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado do Ceará (FETRACE) e dos sindicatos filiados, exclusivamente, para os trabalhadores e trabalhadoras associados (as) do ramo do Comércio e Serviços.
  4. – A campanha de sindicalização será iniciada no dia 01 de maio do ano corrente, tendo como prazo limite para encerramento da Campanha, com direito a participar do sorteio, os sindicalizados até o dia 05 de outubro do ano corrente.
  5. – Somente os trabalhadores e trabalhadoras do setor de Comércio e Serviços associados (as) que estejam sócios (as) até o dia 05 de outubro de 2017, poderão concorrer e participar do sorteio das premiações.
  6. – A Campanha de Sindicalização, promovida pela Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado do Ceará (FETRACE) e sindicatos filiados sorteará os seguintes prêmios: 3 (três) motos titan 150 e 30 bicicletas.
  7.  O sorteio dos prêmios da Campanha de Sindicalização será realizada no dia 13 de outubro de 2017, as 17 horas, na sede da Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no do Comércio e Serviços do Estado do Ceará (FETRACE).  
  8.  Os cupons dos sorteios serão numerados de forma ordenada e crescente.
  9.  Somente os canhotos originais da Campanha de Sindicalização poderão concorrer a premiação do sorteio
  10. Para ter direito a premiação da Campanha de Sindicalização os trabalhadores e trabalhadoras associados do setor do Comércio e Serviços deverão apresentar a carteira de sócio e a Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação da Profissão.
  11. – Não é necessário o/a associado (a) estar presente no momento do sorteio.
  12. – Os prêmios serão entregues gratuitamente aos/as ganhadores (as), inclusive, com a cópia da nota fiscal.
  13. – Os prêmios serão entregues a seus (as) respectivos ganhadores (as) no dia da Festa dos Trabalhadores do Setor do Comércio e Serviços, conforme a data comemorativa organizada pelo Sindicato a qual o/a ganhador (a) é sindicalizado (a).
14.1 – Os  ganhadores terão até 60 dias corridos após o sorteio para reclamar o prêmio.
  1. – Todos (as) participantes desde já autorizam a FETRACE e Sindicatos filiados a utilizarem suas imagens e nomes para divulgação do evento em questão.
  2. – A confecção das cartelas da Campanha de Sindicalização terá um custo de R$ 2,00 por página (cupom numerado), sendo que, cada entidade filiada a FETRACE ficará responsável por custear a quantidade cartelas solicitada. Ressaltando que, cada cartela numerada identificará um (a) sócio (a) aos sindicatos filiados.
  3. – As questões não previstas neste regulamento ou quaisquer dúvidas que possam surgir serão dirimidas pela Comissão da Campanha de Sindicalização.




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