A Comissão de Finanças e Tributação
aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 7343/10, do Senado, que inclui os
deslizamentos de encosta e as quedas de barreira entre os desastres naturais
que permitirão ao trabalhador sacar dinheiro da conta vinculada do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A
relatora na comissão, deputada Tia Eron (PRB-BA), defendeu a aprovação da
proposta, pela matéria não apresentar implicações financeiras ou orçamentárias
às finanças públicas federais.
Quanto
ao mérito, a parlamentar ressaltou o alcance social da proposição: “Ao se
explicitar quais seriam os eventos que, inegavelmente, possibilitariam acesso
aos recursos do FGTS, ganha-se em transparência e celeridade no processo de
movimentação da conta do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. É
extremamente benéfica aos lesados por desastres naturais, e que ainda tem o
mérito de reduzir a margem de discricionariedade por parte do banco gestor”,
defendeu Tia Eron.
O
Decreto 5.113/04, que regulamenta a Lei do FGTS (Lei 8.036/90), deixou de fora
eventos decorrentes de desastres naturais comuns no Brasil, como o deslizamento
de encostas e a queda de barreiras.
A
legislação estabelece os desastres naturais que dão direito ao saque do fundo:
vendavais, tempestades (inclusive de granizo), furacões, trombas d'água,
enchentes e inundações provocadas pela invasão do mar.
Tramitação
FONTE – CONTRACS

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