A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou
na quarta-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 8043/14, que deixa claro, no Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40), que a punição para o crime de estupro de vulnerável independe do
consentimento da vítima ou da ocorrência de relações sexuais anteriores. O
objetivo é impedir a absolvição ou o abrandamento da pena do acusado nesses
casos.
A legislação considera como vulnerável os menores
de 14 anos de idade; as pessoas com deficiência mental e sem discernimento para
o ato sexual; pessoas com problemas físicos graves que não podem oferecer
resistência, como paraplégicos; e pessoas em estado de torpor físico e mental
causado por drogas ou bebidas alcoólicas.

Nenhum comentário:
Postar um comentário