Hoje segunda-feira (30) o prazo para que as
empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º
salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos
trabalhadores até o dia 18 de dezembro, prevê a legislação. Aqueles que pediram
o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora
(pois já receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa metade do
salário que o funcionário ganha.
A primeira parcela tem como base a última
remuneração do empregado. Já a segunda usa como referência o mês de dezembro.
Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou
percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador
a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única
vez, o pagamento deve ter sido feito até esta segunda.

Nenhum comentário:
Postar um comentário